- 1 -Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT) ou sua renovação devem entregar, no ato de matrícula e/ou inscrição em frequência, comprovativo dessa candidatura ou pedido de renovação, ficando o pagamento da propina dependente do respetivo resultado, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Após a receção da decisão final relativa ao deferimento da candidatura a bolsa ou à renovação da mesma, os estudantes têm 30 dias de calendário para apresentar na plataforma eletrónica declaração emitida pela FCT com indicação da duração da bolsa concedida ou do período de renovação.
- 3 -A situação de bolseiro da FCT é averbada no registo académico do estudante.
- 4 -O registo previsto no número anterior é feito pela duração do período de atribuição da bolsa ou da sua renovação, conforme indicado na declaração emitida pela FCT.
- 5 -Se, nos termos da declaração da FCT, a bolsa estiver sujeita a renovação, o estudante bolseiro deve entregar a declaração comprovativa dessa situação até 30 dias de calendário após a receção da decisão de renovação da bolsa.
- 6 -Quando o estudante não entregue a declaração comprovativa referida no número anterior é-lhe anulada a situação especial de bolseiro FCT relativamente aos períodos de bolsa não comprovada, considerando-se, para todos os efeitos, em situação de incumprimento quanto ao pagamento de propina, no período não comprovado.
- 7 -Caso ocorra alteração às condições iniciais da bolsa atribuída, nomeadamente a alteração do período de duração, a sua suspensão ou interrupção, deve o estudante fazer prova desse facto, mediante declaração emitida pela FCT, no prazo de 30 dias de calendário após a ocorrência das circunstâncias que a motivaram.
- 8 -Quando o estudante não tenha conhecido, durante o ano letivo, a decisão definitiva sobre a atribuição da bolsa ou sua renovação deve proceder ao pagamento das propinas até ao dia 31 de julho desse ano letivo, sob pena de incorrer em situação de incumprimento.
- 9 -Em caso de deferimento da bolsa, os valores transferidos pela FCT são primeiramente alocados às prestações já vencidas do ano letivo em que o estudante requereu e apresentou o comprovativo de candidatura à atribuição da bolsa ou sua renovação.
- 10 -Os estudantes a quem for indeferida a concessão ou renovação de bolsa podem no prazo de 30 dias de calendário:
- a)Efetuar o pagamento integral da propina devida no ano letivo ou das prestações já vencidas à data;
- b)Alterar a inscrição com o respetivo ajustamento do plano de pagamento de propinas;
- c)Apresentar desistência dos estudos nos termos do artigo 117.º
- 11 -O disposto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, ao pagamento pela FCT de propina relativa a bolsas associadas à obtenção de outros graus académicos ou diplomas.
- 12 -Às outras situações de pagamento por terceiro aplica-se o disposto no artigo 240.º
Artigo 223.º — Estudantes bolseiros da Fundação para a Ciência e Tecnologia
Vigente desde: 11/02/2025