- 1 -Os estudantes dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre a quem falte apenas a dissertação, trabalho de projeto, estágio de natureza profissional, para concluir o curso e que não tenham cumprido o prazo legalmente previsto para a respetiva submissão, podem inscrever-se no ou nos semestres que se mostrem necessários para sua conclusão, estando sujeitos ao pagamento de uma propina, por cada semestre que se mostre necessário, cujo valor corresponde a ¼ do valor fixado para a propina anual.
- 2 -As inscrições referidas no número anterior devem ser efetuadas nos prazos previstos no calendário académico.
- 3 -Para efeitos de aplicação da propina referida no número anterior, os estudantes devem:
- a)Ter realizado o número de inscrições necessário para concluir curso;
- b)Inscrever-se sucessiva e ininterruptamente no ou nos semestres que se mostrem necessários para sua conclusão.
Artigo 225.º — Prorrogação de prazo para submissão de trabalhos
Vigente desde: 11/02/2025