- 1 -Nos programas de pós-doutoramento, cursos de formação pós-graduada e cursos de curta duração, o pagamento da taxa de frequência é realizado ou na totalidade no ato de matrícula e/ou inscrição ou em prestações, quando prevista essa possibilidade, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Os estudantes que no âmbito do curso em que se pretendam matricular e/ou inscrever não tenham dívida de taxa de frequência, incluindo juros de mora, podem efetuar o pagamento nos termos seguintes:
- a)Na totalidade, no ato da matrícula/inscrição;
- b)Em prestações, conforme fixado pelo conselho de gestão, caso tenha sido fixada essa modalidade.
- 3 -Os estudantes que no âmbito da formação em que se pretendam matricular e/ou inscrever em frequência tenham dívida de taxa de frequência, incluindo juros de mora, relativas a anos anteriores, devem proceder ao pagamento integral da dívida e da prestação devida no momento da inscrição em causa, como condição da respetiva aceitação.
- 4 -No caso de cursos que não se enquadrem no calendário letivo anualmente definido, o prazo de pagamento das taxas de frequência é objeto de adaptação por despacho do presidente do IPLeiria.
- 5 -A taxa de frequência devida por inscrição em unidades curriculares isoladas é paga integralmente no momento da inscrição, sendo condição da respetiva aceitação.
Artigo 227.º — Modalidades de pagamento de outras taxas de frequência
Vigente desde: 11/02/2025