- 1 -Nos termos previstos no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, e da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, o IPLeiria faculta o acesso a planos de regularização de dívida de propinas e taxas de frequência, incluindo juros de mora, a estudantes e antigos estudantes, nacionais ou equiparados e internacionais, doravante denominados requerentes para efeitos da presente secção.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se antigos estudantes os que não estejam matriculados e inscritos em frequência no IPLeiria no momento da apresentação do requerimento do plano de regularização.
Artigo 229.º — Âmbito
Vigente desde: 11/02/2025