- 1 -A apresentação do requerimento é gratuita e efetuada através do preenchimento de formulário na plataforma eletrónica.
- 2 -O requerimento deve conter as seguintes informações:
- a)O valor total da dívida, o qual é automaticamente preenchido pela plataforma, devendo o requerente proceder à sua confirmação;
- b)O número de prestações pretendidas, até ao limite máximo definido e sem que seja ultrapassado o valor mínimo da prestação e as regras específicas para requerentes com estatuto de estudante internacional;
- c)Caso considere estar em situação de carência económica e pretenda beneficiar de moratória, o requerente deve selecionar essa opção, com indicação do período pretendido, até aos limites máximos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo anterior, e juntar documentos comprovativos suficientes.
- 3 -Após o preenchimento do requerimento, a plataforma eletrónica disponibiliza a proposta de acordo, que corresponde às informações facultadas nos termos do número anterior, devendo o requerente proceder à sua aceitação, lacrando o acordo, caso concorde com os respetivos termos.
- 4 -A aceitação do acordo de regularização determina:
- a)A definição do plano de pagamentos;
- b)A suspensão do prazo legal de prescrição;
- c)A suspensão dos juros de mora que se venceriam a partir da data do pedido sobre a dívida objeto do acordo;
- d)A suspensão dos efeitos previstos no n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.
- 5 -Os dados pessoais utilizados no acordo são os que constam na plataforma eletrónica, devendo ser sempre atualizados pelo interessado caso ocorra alguma alteração durante a vigência do plano.
Artigo 233.º — Requerimento
Vigente desde: 11/02/2025