- 1 -A falta de pagamento sucessivo de três prestações, ou de seis interpoladas, importa o vencimento das seguintes se, no prazo de 30 dias úteis, o interessado não proceder ao pagamento das prestações incumpridas.
- 2 -Findos os 30 dias referidos no número anterior, verifica-se o incumprimento definitivo do acordo de regularização.
- 3 -O incumprimento definitivo determina, para além dos demais efeitos legalmente previstos, a retoma do não reconhecimento dos atos académicos, a inclusão no montante em dívida do valor de juros de mora vencidos desde a data do pedido, para efeitos de cobrança coerciva.
Artigo 234.º — Incumprimento
Vigente desde: 11/02/2025