- 1 -A cessação excecional da inscrição tem efeitos no mês em que se verificou o falecimento do estudante, sendo apenas devidos os valores cujo pagamento devia ocorrer até ao mês imediatamente anterior.
- 2 -Se o requerimento for apresentado após o termo do ano letivo em causa e estiver pendente execução fiscal para pagamento da dívida, o IPLeiria deve comunicar à Autoridade Tributária a atualização do valor em dívida.
- 3 -No caso previsto no número anterior, se houver lugar ao pagamento de custas ou outros valores os mesmos são imputados ao requerente.
Artigo 238.º — Cessação excecional da inscrição
Vigente desde: 11/02/2025