- 1 -Têm legitimidade para efetuar a matrícula e/ou inscrição em frequência e praticar outros atos:
- a)O estudante;
- b)Um seu procurador bastante;
- c)Sendo o estudante menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
- 2 -A prática de atos próprios da relação jurídica de ensino é sempre da responsabilidade do estudante.
Artigo 247.º — Legitimidade para a prática de atos
Vigente desde: 11/02/2025