- 1 -Os contactos entre estudantes e os órgãos e serviços do IPLeiria e das escolas nele integradas processam-se preferencialmente por meios eletrónicos.
- 2 -A comunicação com os serviços de gestão académica faz-se, preferencialmente, na plataforma eletrónica ou em alternativa para o endereço de correio eletrónico institucional.
- 3 -O IPLeiria fornece um endereço de correio eletrónico a cada estudante, que deve ser utilizado nas comunicações com os órgãos e serviços do IPLeiria, não devendo ser usado endereço eletrónico pessoal para o efeito.
- 4 -Cada estudante é responsável pela gestão da conta de correio eletrónico fornecida pelo IPLeiria, de modo a garantir as suas condições de utilização.
- 5 -Caso haja necessidade de atendimento presencial ou por meios telemáticos de comunicação síncrona deve, preferencialmente, ser feito o seu agendamento prévio.
Artigo 248.º — Comunicações
Vigente desde: 11/02/2025