- 1 -Os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre têm entre 90 e 120 créditos ECTS e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho, podendo, nos termos previstos na lei, ter 60 créditos ECTS e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho.
- 2 -Os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre integram:
- a)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos ECTS do ciclo de estudos;
- b)Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, a que corresponde, em regra, um mínimo de 30 créditos ECTS.
Artigo 5.º — Ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre
Vigente desde: 11/02/2025