- 1 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação civil válido;
- b)Curriculum vitae detalhado e outros documentos que o candidato considere pertinentes para apreciação do seu mérito curricular;
- c)Certidão de habilitações indicando o grau com que se candidata e respetiva classificação final e, sendo estrangeiro, documento comprovativo da escala de avaliação usada no país de origem, se diferente da escala portuguesa;
- d)Certidão das disciplinas/unidades curriculares dos cursos, assim como a classificação e respetivos créditos ECTS ou carga horária, quando exigido;
- e)Diploma ou certidão comprovativa do nível de conhecimento da língua em que é ministrado o curso, quando exigido nos termos do n.º 3 do artigo anterior;
- f)Outros documentos previstos no edital de candidatura ao ciclo de estudos em causa.
- 2 -Os candidatos estrangeiros devem ainda apresentar documentos comprovativos da equiparação a estudante nacional, quando aplicável.
- 3 -Em caso de formação realizada no IPLeiria, os estudantes estão dispensados de apresentar os documentos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 1.
Artigo 57.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 11/02/2025