- 1 -Cabe ao coordenador do ciclo de estudos apresentar proposta, instruída nos termos estatutariamente previstos, de critérios de seleção e seriação, incluindo os critérios de desempate, ao diretor da escola, que os submete a aprovação do conselho técnico-científico da escola que ministra o curso, observados os requisitos legais.
- 2 -Devem ser definidos critérios de seleção e seriação específicos para as candidaturas apresentadas ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º
- 3 -Para efeitos de avaliação da candidatura de titulares de habilitação estrangeira cuja certidão não indique a classificação final do grau ou a escala de avaliação utilizada, deve ainda ser prevista a classificação a atribuir.
Artigo 58.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 11/02/2025