Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, no caso de ciclos de estudos com 90 créditos ECTS, caso haja lugar à inscrição em unidades curriculares de reinscrição do segundo semestre curricular, a inscrição no segundo ano curricular é anual.
Artigo 96.º — Inscrição em frequência em ciclos de estudos com 90 créditos ECTS
Vigente desde: 11/02/2025