- 1 -A inscrição em frequência é realizada em plataforma eletrónica nos prazos fixados para o efeito.
- 2 -Se no período definido para a inscrição em frequência no ano letivo seguinte existirem avaliações pendentes, a plataforma eletrónica atribui automaticamente a cada estudante um prazo de sete dias de calendário após a divulgação da última avaliação para efeitos de inscrição em frequência.
- 3 -Os estudantes matriculados e inscritos no IPLeiria que, em ano letivo subsequente, se candidatem ao ingresso noutros ciclos de estudos do IPLeiria têm, após a divulgação dos resultados dos cursos a que se candidataram, um prazo de sete dias de calendário para proceder à inscrição em frequência no ciclo de estudos em que ingressaram inicialmente caso o pretendam.
- 4 -A inscrição em frequência está sujeita à verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Existência de matrícula válida;
- b)Situação regularizada no que respeita aos pagamentos aplicáveis à formação em causa, concretamente:
- i)Taxa de inscrição ou taxa de matrícula, quando aplicável de acordo com o n.º 5;
- ii)Propina ou taxa de frequência, incluindo juros de mora, de acordo com o previsto nos artigos 221.º e 227.º respetivamente;
- c)Inexistência de impedimento por aplicação do regime de prescrição do direito à matrícula e inscrição, quando aplicável;
- d)Inexistência de sanção disciplinar que impeça a sua realização.
- 5 -No caso do estudante internacional, no ano letivo de ingresso, é devida a taxa de matrícula e nos anos letivos seguintes a taxa de inscrição.
- 6 -Nos doutoramentos sem curso, quando a candidatura, completa e já aceite pelo conselho técnico-científico da escola responsável pela sua realização, seja recebida nos serviços de gestão académica até ao dia 30 de novembro, o estudante pode ainda proceder à matrícula e inscrição no primeiro semestre do ano letivo em curso, sendo devido o pagamento do valor integral da propina desse ano letivo, de acordo com o regime em que for feita a inscrição.
- 7 -Caso a candidatura dê entrada nos serviços de gestão académica após 30 de novembro e até ao dia 30 de abril, o estudante procede à matrícula e inscrição no segundo semestre, sendo devido o pagamento equivalente a 50 % do valor da propina anual, de acordo com o regime de inscrição em que esta se verificar.
Artigo 97.º — Condições da inscrição em frequência
Vigente desde: 11/02/2025