- 1 -O apoio a conceder ao abrigo do presente Regulamento reveste a forma de concessão de subsídio financeiro.
- 2 -A responsabilidade pela realização das obras de reconstrução ou conservação das habitações objeto do presente Regulamento, caberá ao beneficiário do apoio.
Artigo 5.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 14/03/2019