- 1 -As faltas às reuniões devem ser justificadas, mediante comunicação escrita, no prazo máximo de cinco dias úteis, dirigidas ao Presidente do CMIMO.
- 2 -As faltas não justificadas serão comunicadas à entidade à qual pertence o representante.
Artigo 17.º — Faltas
Vigente desde: 16/02/2023