- 1 -O processo de candidatura pode decorrer ao longo do ano letivo;
- 2 -O Conselho Técnico-Científico da ESEJD decide, anualmente, os prazos para a análise de processos e agendamento de reuniões para aprovação das decisões.
Artigo 10.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 10/01/2018