- 1 -O processo de candidatura está sujeito a emolumentos próprios definidos pelo respetivo órgão de Direção.
- 2 -Os candidatos que exerçam funções docentes na ESEJD estão dispensados do pagamento de emolumentos.
- 3 -A não atribuição da titularidade não confere ao candidato o direito à devolução dos emolumentos pagos.
Artigo 9.º — Emolumentos
Vigente desde: 10/01/2018