- 1 -Compete ao município de Oliveira de Azeméis definir a localização de instalação de equipamentos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos e a sua colocação.
- 2 -O município de Oliveira de Azeméis deve assegurar a existência de equipamentos de deposição de resíduos urbanos indiferenciados nos termos definidos no artigo 11.º
- 3 -A localização e a colocação de equipamentos de deposição de resíduos urbanos respeitam, sempre que possível, os seguintes critérios:
- a)Zonas pavimentadas de fácil acesso e em condições de segurança aos utilizadores;
- b)Zonas de fácil acesso às viaturas de recolha evitando-se nomeadamente becos, passagens estreitas, ruas de grande pendente, que originem manobras difíceis que coloquem em perigo a segurança dos trabalhadores e da população em geral;
- c)Evitar a obstrução da visibilidade de peões e condutores, nomeadamente através da colocação junto a passagens de peões, saídas de garagem, cruzamentos;
- d)Aproximar a localização do equipamento de deposição indiferenciada do equipamento de deposição seletiva;
- e)Assegurar uma distância média entre equipamentos adequada, designadamente à densidade populacional e à otimização dos circuitos de recolha, garantindo a salubridade pública;
Artigo 23.º — Localização e colocação de equipamento de deposição
Vigente desde: 07/01/2019