- 1 -O horário de deposição indiferenciada de resíduos a respeitar deverá ser antecipadamente e o mais aproximado possível do horário de recolha, o qual pode ser consultado no sítio da internet do município.
- 2 -O horário de deposição seletiva de resíduos urbanos é preferencialmente efetuada entre as 18h00 h e as 21h00 de segunda-feira a sábado, sendo que a deposição de vidro não deve ser efetuada entre as 21h00 e as 8h00 por poder produzir ruído nocivo ou incomodativo para quem habita ou permaneça nos locais próximos aos equipamentos.
- 3 -Excetuam-se do número anterior os agendamentos da recolha porta-a-porta de resíduos verdes, objetos fora de uso, resíduos de construção e demolição e outros resíduos, cujo horário da deposição é indicado caso a caso pelo município.
Artigo 24.º — Horário de deposição
Vigente desde: 07/01/2019