As operações de loteamento, os edifícios de impacte semelhante a um loteamento, as operações urbanísticas de impacte relevante, as operações urbanísticas relativas a edifícios de comércio e/ou serviços; assim como todas as operações urbanísticas que obriguem à execução de infraestruturas urbanas devem incluir projeto de sistema de deposição de resíduos urbanos com os locais para a colocação de equipamentos de deposição (indiferenciada e seletiva) de resíduos urbanos por forma a satisfazer as suas necessidades e a indicação expressa dos serviços municipais competentes.
Artigo 25.º — Localização e colocação de equipamento de deposição
Vigente desde: 07/01/2019