- 1 -O dimensionamento do sistema de deposição de resíduos urbanos, é efetuado com base na:
- a)Produção diária de resíduos urbanos, estimada tendo em conta a população espectável, a capitação diária, conforme previsto no Anexo I - NTRU;
- b)Produção de resíduos urbanos provenientes de atividades não domésticas, estimada tendo em conta o tipo de atividade e a sua área útil, conforme previsto no Anexo I - NTRU;
- c)Frequência de recolha da zona;
- d)Capacidade do equipamento de deposição previsto para o local.
- 2 -As regras de dimensionamento previstas no número anterior devem ser observadas sempre que exista projeto de sistema de deposição de resíduos urbanos, nos termos previstos no artigo seguinte.
Artigo 27.º — Dimensionamento do sistema de deposição
Vigente desde: 07/01/2019