- 1 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares processa-se por solicitação ao município, por escrito, por telefone, ou pessoalmente no gabinete de atendimento ao público.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data, local a acordar entre município de Oliveira de Azeméis e o munícipe, sendo responsabilidade do munícipe o transporte e acondicionamento dos resíduos até à via pública, de forma acessível à viatura municipal.
Artigo 34.º — Recolha e transportes de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 07/01/2019