- 1 -São delimitadas áreas com diferentes regimes de proteção na Reserva Natural Local da Nave do Barão, de acordo com a importância dos valores e recursos naturais presentes e a respetiva sensibilidade ecológica:
- a)Área de proteção parcial;
- b)Área de proteção complementar.
- 2 -Área de Proteção Parcial:
- a)As áreas de proteção parcial correspondem a espaços que contêm valores naturais e paisagísticos que se assumem, no seu conjunto, como relevantes para a garantia da biodiversidade e manutenção do estado de conservação favorável, onde as atividades humanas e os usos do solo devem estar particularmente adaptados aos objetivos de conservação, promovendo os valores naturais em presença.
- b)A área de proteção parcial na área da Reserva Natural Local da Nave do Barão corresponde ao Domínio Público Hídrico, onde se insere o charco temporário mediterrânico (Habitat 3170).
- c)Nesta área requerem-se níveis de perturbação mínimos e compatíveis com a manutenção ou melhoria dos valores naturais em presença, salvaguardando a integridade do charco temporário mediterrânico, dos valores a ele associados e dos recursos hídricos subterrâneos.
- 3 -Área de Proteção Complementar:
- a)As áreas de proteção complementar correspondem a espaços que estabelecem o enquadramento, a transição ou o amortecimento de impactes que afetam de forma negativa as áreas sujeitas a níveis de proteção parcial e que incluem elementos naturais e paisagísticos com um elevado potencial de valorização mediante o desenvolvimento de ações de gestão que promovam o uso sustentável dos recursos e o desenvolvimento socioeconómico local e a compatibilização da intervenção humana com os valores naturais e paisagísticos, incentivando a fixação das populações e a melhoria da qualidade de vida.
- b)A área de proteção complementar na área da Reserva Natural Local da Nave do Barão corresponde, na sua maioria, a um dos pomares de sequeiro mais bem conservados da região, a algumas vinhas, que outrora marcaram a paisagem impulsionando a economia local, a prados, e a matos mediterrâneos bem conservados.
- c)Nesta área pretende-se garantir a proteção e a conservação dos solos, integrar áreas de transição ou amortecimento de impactes à área de proteção parcial, salvaguardar a diversidade biológica e a integridade paisagística e preservar a qualidade dos recursos hídricos subterrâneos através da compatibilização das atividades agrícolas e agropecuárias com a manutenção da biodiversidade e dos ecossistemas.
Artigo 14.º — Regime de Proteção: Tipologias
Vigente desde: 13/01/2026