A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos, infraestruturas e localização das edificações, tendo ainda em conta o programa plurianual de investimentos municipais na execução, manutenção e reforço das infraestruturas gerais, de acordo com a seguinte fórmula:
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- a)TMU ((euro)) - É o valor da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
- b)Kli - Coeficiente que traduz a influência do uso e o custo das infraestruturas públicas a executar na área da intervenção pela entidade promotora, em relação ao custo médio das mesmas e a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas, de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
QUADRO A
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- c)K2 - Coeficiente que traduz a influência do programa plurianual de atividades e das áreas correspondentes aos solos urbanizados ou cuja urbanização seja possível programar e toma o valor de 0.1;
- d)V - Valor em euros correspondente ao valor médio da construção por metro quadrado a fixar anualmente, nos termos da Portaria aplicável para efeitos de Imposto Municipal de Imóveis;
- e)Si - Corresponde à área de construção do edifício, conforme definido na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento, em função do uso referido no quadro B.
- f)(Ómega)1 - Área total do concelho (em hectares), que toma o valor de 1.253,70 ha, caso a edificação a erigir se situe em solo urbano (urbanizado e cuja urbanização é possível programar) de acordo com o Plano Diretor Municipal, e de 43.456,30 ha, caso a edificação a erigir se situe em solo rural;
- g)(Ómega)2 - Área total do terreno (em hectares), objeto da operação urbanística;
- h)Programa plurianual - representa o valor do orçamento relativo ao programa plurianual dos investimentos municipais na execução, manutenção e reforço das infraestruturas gerais e toma, para efeitos de cálculo, o valor referido no Quadro XXI da tabela anexa ao presente regulamento.