- 1 -A apascentação de gado exige licença de apascentação emitida pela Junta de Freguesia.
- 2 -É proibida a apascentação ou pernoita de animais em terrenos públicos sem licença da Junta de Freguesia, e em propriedades particulares, sem licença do respetivo dono ou rendeiro.
Artigo 3.º — Sujeito a licença
Vigente desde: 14/03/2019