Saltar para o conteúdo principal
Artigo 4.º
— Competência
Vigente desde: 14/03/2019
É da competência da Junta de Freguesia a aplicação do presente Regulamento de Apascentação.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 3
Sujeito a licença
Seguinte · Artigo 5
Fiscalização