- 1 -A fiscalização das disposições do presente Regulamento incumbe a todos as autoridades em geral, em particular, à Guarda Nacional Republicana.
- 2 -O pastor deve fazer-se acompanhar, sempre das licenças referidas no artigo 2.º as quais exibirá sempre que sejam exigidas por qualquer agente de fiscalização.
- 3 -Ninguém pode impedir a entrada dos agentes de fiscalização nos locais onde se pratique apascentação de gado.
Artigo 5.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/03/2019