- 1 -A Câmara Municipal da Covilhã pode estabelecer protocolos com outras entidades quando as atividades a desenvolver visem a promoção e desenvolvimento cultural do Concelho.
- 2 -As condições de utilização das instalações devem constar do documento aprovado pelas partes.
Artigo 16.º — Protocolos
Vigente desde: 03/03/2022