- 1 -Os pedidos devem ser efetuados mediante o envio de uma proposta escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, com pelo menos 60 dias úteis de antecedência relativamente à data de publicação das agendas, só sendo objeto de análise as pretensões intentadas dentro dos seguintes prazos:
- a)Agenda de janeiro, fevereiro e março - Publicação até 15 de dezembro antecedente (requerimento a apresentar até 15 de outubro);
- b)Agenda de abril, maio, junho e julho - Publicação até 15 de março antecedente (requerimento a apresentar até 15 de fevereiro);
- c)Agenda de setembro, outubro, novembro e dezembro - Publicação até 15 de agosto antecedente (requerimento a apresentar até 15 de julho).
- 2 -A proposta a que se refere o número anterior deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade responsável;
- b)Indicação do nome ou designação do evento;
- c)Descrição pormenorizada do evento que se pretende organizar e apresentação de todos os aspetos necessários à correta identificação do mesmo;
- d)Discriminação do espaço pretendido;
- e)Apresentação de rider técnico do evento com pormenorização do espaço pretendido;
- f)Especificação das menções publicitárias, ou de outra índole, que se pretendam afixar e anexação de desenhos, fotografias ou quaisquer outros suportes gráficos de tais mensagens, com indicação do local e do modo como se pretende afixá-las;
- g)Explicitação do tipo de bens que se pretende expor ou exibir;
- h)Indicação do mobiliário e equipamentos que pretende utilizar;
- i)Indicação dos serviços complementares que devem ser prestados pela Câmara da Covilhã/ TMC/CICC ou por ela contratados no âmbito do programa do evento.
- 3 -No caso de exposições ou eventos semelhantes deve também constar o programa da exposição, as brochuras que se pretendem colocar a disposição do público e as Condições de Participação e/ou Regulamento da Exposição, a ser distribuído pelos expositores, juntando um termo de garantia/responsabilidade relativo à adesão dos expositores àqueles regulamentos.
- 4 -Caso se preveja a celebração de contratos com terceiros, tendo em vista a montagem, organização, participação ou acompanhamento dos eventos, seja a que título for, devem ser juntas cópias das minutas contratuais.
- 5 -Devem também ser prestadas quaisquer outras informações que sejam relevantes para a correta perceção da utilização, de modo a que os Serviços da Câmara da Covilhã/TMC/CICC possam avaliar a sua exequibilidade.
- 6 -O utilizador obriga-se a fornecer ao Município da Covilhã cópias dos contratos referidos no n.º 4 que vierem a ser celebrados.
Artigo 17.º — Requerimento
Vigente desde: 03/03/2022