- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, nomeadamente, do disposto no artigo anterior, entende-se por:
- a)«Evento»: acontecimento artístico, cultural, científico, académico, empresarial, desportivo, lúdico, comercial ou similar, nomeadamente, qualquer espetáculo, festival, performance, exposição, congresso, seminário, conferência, convenção;
- b)«Utilizador»: qualquer pessoa ou entidade que tenha contratualizado com a Câmara Municipal/
TMC/CICC o uso dos respetivos espaços e ou equipamentos, com o propósito de realização de um evento, ou a quem as instalações tenham sido cedidas pela Câmara Municipal da Covilhã.
Artigo 18.º — Definições
Vigente desde: 03/03/2022