- 1 -Os equipamentos técnicos existentes nas áreas cedidas só podem ser usados pelo utilizador se tal estiver expressamente previsto na autorização emitida pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O utilizador pode usar equipamentos técnicos próprios ou de terceiros apenas nas seguintes situações:
- a)Se os equipamentos não existirem nas áreas cedidas ou se o TMC/CICC deles não dispuser;
- b)Se a organização entender empregar meios próprios cuja utilização deve ser previamente informada, articulada e autorizada com o TMC/CICC.
- 3 -O Município da Covilhã reserva-se o direito de exigir que os equipamentos técnicos existentes nas áreas cedidas ou fornecidos pelo TMC/CICC sejam operados por pessoal do próprio, devendo os utilizadores suportar as correspondentes despesas.
Artigo 24.º — Equipamento técnico
Vigente desde: 03/03/2022