- 1 -A conservação, administração e gestão das instalações do TMC/CICC, assim como a supervisão e fiscalização dos eventos que nele tenham lugar, compete ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, sem prejuízo das competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal.
- 2 -No âmbito das referidas competências, cabe-lhe, designadamente:
- a)Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- b)Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das instalações, adotando as que se afigurem indispensáveis à sua conservação e manutenção das condições higieno-sanitárias, assim como de segurança e proteção;
- c)Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência de espaços e instalações nos termos das Secções II e III do Capítulo II do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Gestão das Instalações
Vigente desde: 03/03/2022