- 1 -No desempenho da sua função de supervisão, o Presidente da Câmara Municipal pode emitir instruções, diretivas e normas que se mostrem necessárias à eficaz coordenação das atividades dos diferentes utilizadores e utentes do TMC/CICC, bem como as que se revelem indispensáveis a manutenção da segurança, comodidade e higiene das instalações.
- 2 -As instruções e diretivas emanadas com vista a garantir a higiene, comodidade e segurança das instalações são obrigatórias para todos os utilizadores e utentes.
Artigo 26.º — Instruções e diretivas
Vigente desde: 03/03/2022