- 1 -A Câmara Municipal da Covilhã reserva-se o direito de excluir a realização de eventos que possam colidir com a programação artística, cujos dias preferenciais serão a quinta-feira e o sábado, sendo imprescindível a apresentação atempada de um alinhamento completo de cada evento por parte das instituições interessadas na utilização dos espaços.
- 2 -A apresentação de eventos programados por entidades, empresas ou instituições, depende da entrega atempada de um rider técnico, da realização de visitas de reconhecimento ao espaço para efeitos de conferência de compatibilidade com o equipamento disponível no auditório.
Artigo 27.º — Eventos excluídos
Vigente desde: 03/03/2022