- 1 -O TMC/CICC destina-se a proporcionar à população uma oferta cultural regular e diversificada, sendo uma estrutura de programação, apresentação, produção, acolhimento e criação de projetos artísticos e pedagógicos, essencialmente de caráter profissional, mas também destinado a eventos científicos e corporativos, desenvolvidos por entidades públicas ou privadas, nas condições previstas no presente Regulamento.
- 2 -O TMC/CICC adota como princípios subjacentes à programação a regularidade e o profissionalismo, a diversidade, a pedagogia e a qualidade artística, de forma a assegurar as seguintes componentes:
- a)Missão pedagógica e educativa;
- b)Pluralidade de públicos em termos etários;
- c)Promoção de diálogo e partilha intergeracional;
- d)Valorização das tradições da cultura popular e da biografia do território, propondo-se novas abordagens através da criação artística contemporânea;
- e)Promoção do envolvimento da comunidade local a partir de estratégias de participação ativa nos processos criativos;
- f)Ligação e articulação com os vários equipamentos culturais do Concelho.
- 3 -A programação do TMC/CICC promove a formação, qualificação e fidelização dos diversos públicos, através da realização de projetos artísticos que privilegiam a utilização dos recursos materiais e imateriais do Território.
- 4 -O funcionamento do TMC/CICC é feito em articulação interna entre as diversas valências do espaço e, externamente, em articulação com os demais espaços culturais do Município.
- 5 -O TMC/CICC promove o encontro entre o público e a criação artística contemporânea, desenvolvendo novos olhares e linguagens sobre a atualidade e incentivando a criatividade.
Artigo 4.º — Fins
Vigente desde: 03/03/2022