- 1 -Para a concretização dos seus objetivos, o TMC/CICC disponibiliza aos seus utentes e utilizadores os seguintes espaços e valências:
- a)Um Auditório, com capacidade para 600 pessoas, estando previstos dez lugares para pessoas com mobilidade reduzida;
- b)Uma Sala Multiúsos, destinada a projetos educativos e ensaios, com cerca de 200 m2;
- c)Uma Sala Polivalente/Foyer;
- d)Uma Sala de Exposições com Espaço Multiúsos;
- e)Foyer de Entrada e de Plateia;
- f)Uma Livraria;
- g)Um Espaço para acolhimento de doze criadores em residência, constituído por quartos mobilados e equipados, com instalações sanitárias e duche;
- h)Uma lavandaria;
- i)Bar/Cafetarias.
- 2 -Todos os espaços elencados no número anterior são dotados dos necessários recursos humanos e técnicos e de equipamentos adequados ao exercício das respetivas atividades.
- 3 -O TMC/CICC compreende ainda os seguintes espaços e equipamentos comuns:
- a)Área de estar/espaço de encontro;
- b)Espaço de produção;
- c)Área técnica;
- d)Átrio, receção e respetivo equipamento;
- e)Sala de reuniões equipada;
- f)Zonas de circulação;
- g)Instalações sanitárias.
Artigo 5.º — Espaços
Vigente desde: 03/03/2022