- 1 -Os horários de funcionamento da bilheteira são os seguintes:
- a)De terça-feira a sábado, das 14h às 19h;
- b)Em dias de espetáculos, das 20.30h às 21.30h.
- 2 -Em dias de espetáculo, o TMC/CICC abre, pelo menos, com uma hora de antecedência, encerrando após o seu início.
- 3 -O Presidente da Câmara pode alterar o horário de funcionamento quando tal se mostrar necessário, devendo ser afixado aviso no edifício e nos meios de comunicação disponíveis.
Artigo 6.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 03/03/2022