- 1 -A Câmara Municipal da Covilhã reserva-se o direito de interromper o funcionamento do TMC/CICC sempre que o julgue conveniente ou a tal seja forçada, por motivos de saúde pública ou de reparação de avarias, bem como para execução de trabalhos de limpeza e/ou manutenção corrente ou extraordinária.
- 2 -A abertura ao público do TMC/CICC pode ainda ser suspensa por outros motivos de força maior.
Artigo 7.º — Interrupção e encerramento
Vigente desde: 03/03/2022