- 1 -As datas e horários dos ensaios de qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência mínima de quinze dias e devem coincidir com o horário de funcionamento da Malaposta, salvo circunstâncias excecionais a definir previamente.
- 2 -Qualquer alteração de horário justificada por necessidades intrínsecas do espetáculo deve ser previamente apreciada e acordada, de forma a não prejudicar o funcionamento da Malaposta, bem como o público.
- 3 -Os utilizadores intervenientes no espetáculo ou noutra iniciativa obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento estabelecidos para a montagem dos meios técnicos, dos ensaios, das experiências ou testes vários bem como ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 16/02/2023