- 1 -A aceitação de candidatos/as está dependente do número de vagas disponíveis no Programa “Figueira Cuida Melhor”, sendo possível a existência de lista de espera.
- 2 -Os/as candidatos/as são ordenados/as em lista de espera segundo o rendimento mensal per capita mais baixo, sendo que, em caso de igualdade de circunstâncias, deve ser dada preferência aos/às candidatos/as referenciados/as para Unidade de Média Duração e Reabilitação, seguido dos/das candidatos/as referenciados/as para Estrutura Residencial para Idosos e, em último lugar, para Descanso do Cuidador em Unidade de Longa Duração e Manutenção.
Artigo 14.º — Critérios de Aceitação e Seriação dos/as Candidatos/as
Vigente desde: 11/02/2025