O/a candidato/a será notificado/a, por escrito, do deferimento/indeferimento da sua candidatura, no prazo de 2 dias úteis a contar da data do despacho emitido pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador/a com o Pelouro da Ação Social e/ou Saúde, em caso de delegação de competências.
Artigo 15.º — Comunicação de Deferimento/Indeferimento da Candidatura
Vigente desde: 11/02/2025