Considera-se elegível, para efeitos de integração no Programa “Figueira Cuida Melhor”, a pessoa que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- 1 -Idade igual ou superior a 66 anos.
- 2 -Residência permanente na área geográfica do Município da Figueira da Foz.
- 3 -Ser detentora de nacionalidade portuguesa ou autorização de residência permanente ou de autorização de residência temporária válida, pelo menos, por um período de 90 dias a contar da sua candidatura ao Programa “Figueira Cuida Melhor”.
- 4 -Um ou mais dos requisitos previstos no artigo 2.º do presente Regulamento, desde que não apresente comorbilidade com doença do foro mental ou deficiência mental, devidamente comprovados por Relatório do Médico de Família, excetuando nos casos previstos no n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 5 -Que tenha sido referenciada por profissional de saúde dos Hospitais ou das Unidade de Saúde Familiar do Serviço Nacional de Saúde para Unidade de Média Duração e Reabilitação ou para Descanso do Cuidador em Unidade de Longa Duração e Manutenção, aguardando a atribuição de vaga por parte da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, situação devidamente comprovada por Declaração emitida pelo profissional de saúde que a tenha referenciado.
- 6 -Que, não preenchendo os requisitos para a integração nesta Rede, nem na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, se encontre em situação de incapacidade psicossocial, necessitando de cuidados de saúde e/ou de apoio social que, pela sua frequência e/ou duração, não possam ser prestados no domicílio e tenha sido referenciada pelos Serviços de Saúde ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) para integração em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, aguardando a atribuição de vaga para este efeito, situação devidamente comprovada por Declaração emitida pelo SAAS do Município da Figueira da Foz.
- 7 -Proceder à entrega de formulário de candidatura, instruído com toda a documentação necessária para a validação da mesma, conforme definido no artigo 8.º do presente Regulamento.
- 8 -Possuir a situação tributária e contributiva regularizada, não se considerando como irregulares as dívidas prestativas à segurança social e as situações que não lhe sejam imputáveis.
- 9 -Não possuir dívidas ao Município da Figueira da Foz.
- 10 -São consideradas elegíveis pessoas pertencentes ao mesmo agregado familiar.
- 11 -Excecionalmente, em casos de grave insuficiência económica e sob pedido fundamentado dos Serviços competentes, poderá o Município aceitar a integração de pessoas sem a situação contributiva e/ou tributária regularizada(s) e/ou com dívidas ao Município, ficando o beneficiário, os seus Responsáveis/Tutores/Cuidadores Informais legalmente constituídos obrigados a resolver esta situação com a maior brevidade possível.