- 1 -A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Certificado de Constituição do Agregado Familiar, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Documento de domicílio fiscal, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Cartão de Cidadão/BI/Autorização de Residência Permanente/Autorização de Residência Temporária de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Relatório do Médico de Família relativamente à situação de saúde da pessoa que se candidata, devidamente fundamentado quanto aos requisitos previstos no artigo 2.º do presente Regulamento;
- f)Declaração emitida pelo profissional de saúde que a tenha referenciado para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, indicando data e motivos de referenciação, bem como da resposta (Unidade de Média Duração e Reabilitação ou Unidade de Longa Duração e Manutenção - apenas para descanso do principal cuidador previsto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua atual redação) para que foi referenciado, para as situações previstas no n.º 5 do artigo 7.º do presente Regulamento;
- g)Declaração emitida pelo SAAS do Município da Figueira da Foz, nos casos previstos no n.º 6 do artigo 7.º do presente Regulamento;
- h)Declaração de IRS e respetiva nota da liquidação do último ano apresentado, de todos os elementos do agregado familiar;
- i)No caso de isenção de IRS, comprovativo da respetiva isenção e recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar;
- j)Comprovativo dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente pensões, prestações sociais e subsídios, como por exemplo:
j.1) Em caso de desemprego, os elementos abrangidos do agregado familiar devem apresentar declaração comprovativa emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP,IP);
j.2) Caso seja pensionista, os elementos abrangidos do agregado familiar devem apresentar declaração comprovativa emitida pelo Instituto de Segurança Social, IP (ISS;IP);
j.3) Caso seja beneficiário de Rendimento Social de Inserção, os elementos abrangidos do agregado familiar devem apresentar declaração comprovativa emitida pelo ISS, IP.
j.4) Em caso de frequência de curso de formação profissional, os elementos abrangidos do agregado familiar devem apresentar declaração comprovativa, com respetivo valor da bolsa de formação, emitida pela entidade responsável;
- k)No caso de não auferirem qualquer benefício por parte do ISS, IP, declaração emitida por esta entidade em como não auferem de qualquer benefício;
- l)Declaração de existência/não existência de bens imóveis, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), relativamente aos elementos maiores do agregado familiar;
- m)Declarações de dívida ou não dívida à Autoridade Tributária, ISS, IP e Município da Figueira da Foz, relativas ao candidato;
- 2 -O Município da Figueira da Foz reserva-se o direito de dispensar a apresentação de alguns dos documentos referidos no número anterior, em casos devidamente fundamentados, bem como de solicitar outros que entenda adequados e necessários para a análise da candidatura apresentada.
- 3 -A prestação de falsas declarações determinará o indeferimento liminar da candidatura, sem prejuízo da concomitante participação criminal.
Artigo 8.º — Documentação necessária para a Instrução da Candidatura
Vigente desde: 11/02/2025