- 1 -Qualquer intervenção e/ou ocupação de caráter temporário, bem como a instalação de equipamentos, mobiliário urbano ou infraestruturas que colidam com a normal utilização ou preservação dos espaços verdes, só é permitida mediante autorização dos serviços competentes do Município do Peso da Régua.
- 2 -Tendo em conta a dimensão da intervenção referida no número anterior, os serviços competentes do Município do Peso da Régua podem exigir, ao interessado, a preservação e integridade do espaço, bem como a sua manutenção por um período considerado adequado de forma a salvaguardar, com um razoável índice de segurança, as características morfológicas e fitossanitárias mínimas do material vegetal.
Artigo 10.º — Preservação e conservação
Vigente desde: 09/03/2026