- 1 -É apenas permitido qualquer tipo de evento após parecer favorável dos serviços competentes do Município do Peso da Régua.
- 2 -Qualquer dano verificado é imputado ao promotor do evento em causa, que deve repor as condições iniciais do espaço ou ressarcir o Município do Peso da Régua dos danos recorrentes da sua atuação.
- 3 -Fica ainda a cargo do promotor a limpeza e manutenção do espaço utilizado, bem como da sua envolvente.
- 4 -Os pedidos de reserva deverão ser acompanhados de uma planta do espaço, assinalando devidamente o local de implantação da iniciativa, com uma descrição pormenorizada da mesma, incluindo horário e número estimado de participantes.
- 5 -Na planificação de qualquer iniciativa que decorra no período da primavera-verão, deverá ser tido em conta que as zonas ajardinadas e de relvado só poderão estar, no máximo, até dois dias sem rega.
- 6 -As entidades promotoras do evento são responsáveis pelo ressarcimento de eventuais danos causados no âmbito da iniciativa.
Artigo 9.º — Realização de eventos
Vigente desde: 09/03/2026