As árvores, classificadas pela Autoridade Florestal Nacional, de acordo com o Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, Regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público, são consideradas exemplares isolados ou conjuntos arbóreos que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e estão sujeitas a um regime especial de proteção (localização e identificação disponível em sigservices.icnf.pt).