- 1 -O Município do Peso da Régua reserva-se ao direito de ser compensado financeiramente por quaisquer danos ou destruições que vierem a ser provocados nos parques, espaços verdes e árvores municipais, nomeadamente danos em elementos e revestimentos vegetais, pavimentos, infraestruturas, sinalética e demais equipamentos ou mobiliário urbano.
- 2 -No número anterior incluem-se igualmente todas as situações de destruição provocadas pela instalação, reparação ou requalificação de infraestruturas de entidades concessionárias dessas mesmas infraestruturas ou por outros na via pública.
- 3 -Sempre que se verifique a necessidade de valoração de material vegetal, designadamente por dano ou para efeitos de análise custo/benefício, esta é feita segundo os princípios orientadores da Norma de Granada.
- 4 -A avaliação referida no n.º 3 é efetuada pelo serviço responsável pela gestão dos espaços verdes.
Artigo 20.º — Compensação financeira por danos
Vigente desde: 09/03/2026