- 1 -O Município do Peso da Régua deve dispor de um inventário municipal do arvoredo em meio urbano (IMAMU), abrangendo todas as árvores existentes em espaços públicos ou sob gestão municipal.
- 2 -O IMAMU constitui um instrumento obrigatório de suporte ao planeamento, à gestão, à monitorização e à tomada de decisão, devendo fundamentar, sempre que aplicável, as intervenções de plantação, manutenção, poda, transplante, abate e substituição de exemplares arbóreos.
- 3 -O inventário deve conter informação suficientemente representativa do património arbóreo municipal, incluindo, designadamente, a localização, identificação da espécie, dimensão, estado fitossanitário e condição biomecânica, sem prejuízo de outros elementos considerados relevantes pelos serviços competentes.
- 4 -O inventário deve ser periodicamente atualizado, competindo aos serviços municipais responsáveis pela gestão dos espaços verdes a definição da metodologia, do nível de detalhe, da periodicidade de atualização e dos meios de suporte técnico, podendo estes ser estabelecidos em instrumento técnico complementar de gestão do arvoredo urbano.
- 5 -A inexistência ou desatualização do inventário não dispensa a realização de avaliações técnicas específicas, sempre que exigidas pelo presente regulamento ou pela legislação aplicável.
Artigo 21.º — Inventário Municipal do Arvoredo em Meio Urbano
Vigente desde: 09/03/2026