- 1 -Compete às autoridades policiais e aos serviços municipais competentes fiscalizar as disposições do presente Regulamento.
- 2 -Os funcionários municipais responsáveis, estão obrigados a comunicar às entidades referidas no número anterior todas as infrações ao REVGAMU de que tomem conhecimento, no exercício das suas funções.
Artigo 28.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/03/2026